Estatuto editorial

Xá das 5:
João Gata, Director
João Vasco Almeida, CPJ 2554, Chefe de Redacção
Carlos Duarte Mendes, Colaborador
Gustavo Dias, Colaborador

João Vitória, Colaborador

Marco Trigo, Colaborador
José Maria, Colaborador
Alfredo Beleza, Director técnico

Publicação Online “Xá das 5”

 


PREÂMBULO

O presente Estatuto Editorial da publicação online “Xá das 5” é elaborado em cumprimento do disposto na Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, com as alterações subsequentes) e demais legislação aplicável, estabelecendo os princípios fundamentais, orientações editoriais e normas deontológicas que regem a actividade jornalística desta publicação.

 


CAPÍTULO I

IDENTIFICAÇÃO E OBJETO

Artigo 1.º
Denominação e natureza

 

    1. A publicação denomina-se “Xá das 5” e consiste numa plataforma digital de informação especializada.
    2. Trata-se de uma publicação periódica online, de carácter informativo e especializado.
    3. A publicação tem sede em Portugal e rege-se pela legislação portuguesa aplicável.

 

Artigo 2.º
Objeto e âmbito editorial

 

    1. A “Xá das 5” tem por objecto a produção e difusão de conteúdos informativos especializados nas seguintes áreas: a) Tecnologia e inovação digital; b) Reviews e análises de produtos tecnológicos; c) Dicas, truques e tutoriais informáticos; d) Lifestyle digital e tendências; e) Novidades e análises de televisão e cinema; f) Cultura digital e entretenimento.
    2. A publicação dirige-se a um público interessado em tecnologia, entretenimento digital e tendências do lifestyle contemporâneo.

 


CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS EDITORIAIS FUNDAMENTAIS

Artigo 3.º
Princípios orientadores

A linha editorial da “Xá das 5” assenta nos seguintes princípios fundamentais:

a) Independência editorial: Garantia de autonomia na selecção, tratamento e apresentação da informação; b) Rigor e credibilidade: Compromisso com a veracidade, precisão e verificação das informações publicadas; c) Imparcialidade: Tratamento equilibrado e objectivo dos temas abordados; d) Transparência: Clareza na distinção entre conteúdo editorial, publicitário e promocional; e) Inovação: Adopção de formatos e linguagens adequados ao meio digital; f) Responsabilidade social: Contributo para a literacia digital e consumo consciente de tecnologia.

Artigo 4.º
Direitos dos leitores

 

    1. Os leitores têm direito a: a) Informação rigorosa, actual e verificada; b) Distinção clara entre conteúdo informativo e publicitário; c) Direito de resposta e rectificação, nos termos da lei; d) Participação através de comentários e interacção, respeitando as normas comunitárias; e) Privacidade e protecção de dados pessoais.
    2. A publicação compromete-se a responder às solicitações dos leitores num prazo razoável.

 


CAPÍTULO III

NORMAS DEONTOLÓGICAS E EDITORIAIS

Artigo 5.º
Verificação e rigor informativo

 

    1. Toda a informação publicada é previamente verificada e confirmada através de fontes fidedignas.
    2. Em caso de “reviews” e análises, os produtos são efectivamente testados pela equipa editorial e especialistas reconhecidos.
    3. As opiniões pessoais devem ser claramente identificadas como tal.
    4. Erros identificados devem ser corrigidos de forma transparente e célere.

 

Artigo 6.º
Independência e conflitos de interesse

 

    1. A “Xá das 5” mantém independência face a pressões comerciais, políticas ou de qualquer outra natureza.
    2. Relações comerciais com marcas ou empresas analisadas são transparentemente divulgadas.
    3. Produtos oferecidos para “review” permanecem propriedade da publicação ou são devolvidos, salvo quando expressamente autorizada a manutenção.
    4. Colaboradores devem declarar potenciais conflitos de interesse.

 

Artigo 7.º
Distinção de conteúdos

 

    1. O conteúdo editorial deve ser claramente distinguido do conteúdo publicitário.
    2. Artigos patrocinados devem ser identificados como tal de forma inequívoca.
    3. Links afiliados devem ser sinalizados quando utilizados.
    4. “Reviews” patrocinadas são expressamente proibidas, mantendo-se a independência na análise de produtos.

 


CAPÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO EDITORIAL

Artigo 8.º
Direcção editorial

 

    1. A direcção editorial é responsável pela orientação geral da publicação e cumprimento deste estatuto.
    2. Compete à direcção editorial: a) Definir a linha editorial e supervisionar o seu cumprimento; b) Coordenar a equipa de redacção; c) Garantir o cumprimento das normas deontológicas; d) Representar a publicação em questões editoriais e legais.

 

Artigo 9.º
Equipa editorial

 

    1. A equipa editorial é composta por jornalistas, colaboradores e especialistas nas áreas de cobertura da publicação.
    2. Todos os membros da equipa devem respeitar os princípios e normas estabelecidos neste estatuto.
    3. A formação contínua da equipa é incentivada, particularmente nas áreas tecnológicas em constante evolução.

 


CAPÍTULO V

TRATAMENTO ESPECÍFICO DE CONTEÚDOS

Artigo 10.º
“Reviews” e análises

 

    1. As “reviews” baseiam-se em testes práticos e prolongados dos produtos.
    2. Critérios de avaliação devem ser consistentes e transparentes.
    3. Pontos positivos e negativos devem ser apresentados de forma equilibrada.
    4. Comparações com produtos similares devem ser fundamentadas e justas.

 

Artigo 11.º
Dicas e tutoriais

 

    1. Instruções técnicas são testadas e verificadas antes da publicação.
    2. Avisos de segurança devem ser incluídos quando aplicável.
    3. Diferentes níveis de utilizador devem ser considerados na elaboração de conteúdos.
    4. Actualizações de software/hardware que afectem as instruções devem ser reflectidas no conteúdo.

 

Artigo 12.º
Conteúdos de entretenimento

 

    1. Análises de filmes e séries devem evitar ‘spoilers’ significativos, com aviso prévio quando necessário.
    2. Críticas devem ser construtivas e fundamentadas.
    3. Diversidade e representatividade são valores a promover na selecção de conteúdos.

 


CAPÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES

Artigo 13.º
Direito de resposta

 

    1. É garantido o direito de resposta a pessoas ou entidades mencionadas, nos termos da Lei de Imprensa.
    2. As respostas devem ser publicadas no mesmo local e com destaque similar ao conteúdo original.
    3. O prazo para exercício do direito de resposta é de 30 dias após a publicação.

 

Artigo 14.º
Protecção de fontes

 

    1. A confidencialidade das fontes é garantida, nos termos da lei.
    2. A revelação de fontes apenas ocorrerá quando legalmente obrigatória.

 

Artigo 15.º
Propriedade intelectual

 

    1. Todos os conteúdos respeitam os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
    2. Imagens, vídeos e outros materiais são utilizados com as devidas autorizações ou ao abrigo de excepções legais.
    3. As fontes são sempre creditadas adequadamente.

 


CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16.º
Alterações ao estatuto

 

    1. O presente estatuto pode ser alterado mediante decisão da direcção editorial.
    2. Alterações substanciais devem ser comunicadas aos leitores.
    3. O estatuto actualizado deve estar sempre acessível na publicação.

 

Artigo 17.º
Reclamações

 

    1. Reclamações sobre o cumprimento deste estatuto podem ser dirigidas à direcção editorial.
    2. Todas as reclamações fundamentadas serão analisadas e respondidas.
    3. Em caso de violação dos princípios editoriais, serão tomadas as medidas correctivas adequadas.

 

Artigo 18.º
Entrada em vigor

O presente Estatuto Editorial entra em vigor na data da sua aprovação e permanece válido até eventual alteração ou revogação.

 


Data de aprovação: 14 de Agosto de 2025
Direcção Editorial: João Gata

 


Este estatuto editorial está em conformidade com a Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro), o Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses e demais legislação aplicável, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).