ESTATUTO EDITORIAL
Publicação Online “Xá das 5”
PREÂMBULO
O presente Estatuto Editorial da publicação online “Xá das 5” é elaborado em cumprimento do disposto na Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, com as alterações subsequentes) e demais legislação aplicável, estabelecendo os princípios fundamentais, orientações editoriais e normas deontológicas que regem a actividade jornalística desta publicação.
CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO E OBJETO
Artigo 1.º
Denominação e natureza
- A publicação denomina-se “Xá das 5” e consiste numa plataforma digital de informação especializada.
- Trata-se de uma publicação periódica online, de carácter informativo e especializado.
- A publicação tem sede em Portugal e rege-se pela legislação portuguesa aplicável.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito editorial
- A “Xá das 5” tem por objecto a produção e difusão de conteúdos informativos especializados nas seguintes áreas: a) Tecnologia e inovação digital; b) Reviews e análises de produtos tecnológicos; c) Dicas, truques e tutoriais informáticos; d) Lifestyle digital e tendências; e) Novidades e análises de televisão e cinema; f) Cultura digital e entretenimento.
- A publicação dirige-se a um público interessado em tecnologia, entretenimento digital e tendências do lifestyle contemporâneo.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS EDITORIAIS FUNDAMENTAIS
Artigo 3.º
Princípios orientadores
A linha editorial da “Xá das 5” assenta nos seguintes princípios fundamentais:
a) Independência editorial: Garantia de autonomia na selecção, tratamento e apresentação da informação; b) Rigor e credibilidade: Compromisso com a veracidade, precisão e verificação das informações publicadas; c) Imparcialidade: Tratamento equilibrado e objectivo dos temas abordados; d) Transparência: Clareza na distinção entre conteúdo editorial, publicitário e promocional; e) Inovação: Adopção de formatos e linguagens adequados ao meio digital; f) Responsabilidade social: Contributo para a literacia digital e consumo consciente de tecnologia.
Artigo 4.º
Direitos dos leitores
- Os leitores têm direito a: a) Informação rigorosa, actual e verificada; b) Distinção clara entre conteúdo informativo e publicitário; c) Direito de resposta e rectificação, nos termos da lei; d) Participação através de comentários e interacção, respeitando as normas comunitárias; e) Privacidade e protecção de dados pessoais.
- A publicação compromete-se a responder às solicitações dos leitores num prazo razoável.
CAPÍTULO III
NORMAS DEONTOLÓGICAS E EDITORIAIS
Artigo 5.º
Verificação e rigor informativo
- Toda a informação publicada é previamente verificada e confirmada através de fontes fidedignas.
- Em caso de “reviews” e análises, os produtos são efectivamente testados pela equipa editorial e especialistas reconhecidos.
- As opiniões pessoais devem ser claramente identificadas como tal.
- Erros identificados devem ser corrigidos de forma transparente e célere.
Artigo 6.º
Independência e conflitos de interesse
- A “Xá das 5” mantém independência face a pressões comerciais, políticas ou de qualquer outra natureza.
- Relações comerciais com marcas ou empresas analisadas são transparentemente divulgadas.
- Produtos oferecidos para “review” permanecem propriedade da publicação ou são devolvidos, salvo quando expressamente autorizada a manutenção.
- Colaboradores devem declarar potenciais conflitos de interesse.
Artigo 7.º
Distinção de conteúdos
- O conteúdo editorial deve ser claramente distinguido do conteúdo publicitário.
- Artigos patrocinados devem ser identificados como tal de forma inequívoca.
- Links afiliados devem ser sinalizados quando utilizados.
- “Reviews” patrocinadas são expressamente proibidas, mantendo-se a independência na análise de produtos.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO EDITORIAL
Artigo 8.º
Direcção editorial
- A direcção editorial é responsável pela orientação geral da publicação e cumprimento deste estatuto.
- Compete à direcção editorial: a) Definir a linha editorial e supervisionar o seu cumprimento; b) Coordenar a equipa de redacção; c) Garantir o cumprimento das normas deontológicas; d) Representar a publicação em questões editoriais e legais.
Artigo 9.º
Equipa editorial
- A equipa editorial é composta por jornalistas, colaboradores e especialistas nas áreas de cobertura da publicação.
- Todos os membros da equipa devem respeitar os princípios e normas estabelecidos neste estatuto.
- A formação contínua da equipa é incentivada, particularmente nas áreas tecnológicas em constante evolução.
CAPÍTULO V
TRATAMENTO ESPECÍFICO DE CONTEÚDOS
Artigo 10.º
“Reviews” e análises
- As “reviews” baseiam-se em testes práticos e prolongados dos produtos.
- Critérios de avaliação devem ser consistentes e transparentes.
- Pontos positivos e negativos devem ser apresentados de forma equilibrada.
- Comparações com produtos similares devem ser fundamentadas e justas.
Artigo 11.º
Dicas e tutoriais
- Instruções técnicas são testadas e verificadas antes da publicação.
- Avisos de segurança devem ser incluídos quando aplicável.
- Diferentes níveis de utilizador devem ser considerados na elaboração de conteúdos.
- Actualizações de software/hardware que afectem as instruções devem ser reflectidas no conteúdo.
Artigo 12.º
Conteúdos de entretenimento
- Análises de filmes e séries devem evitar ‘spoilers’ significativos, com aviso prévio quando necessário.
- Críticas devem ser construtivas e fundamentadas.
- Diversidade e representatividade são valores a promover na selecção de conteúdos.
CAPÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES
Artigo 13.º
Direito de resposta
- É garantido o direito de resposta a pessoas ou entidades mencionadas, nos termos da Lei de Imprensa.
- As respostas devem ser publicadas no mesmo local e com destaque similar ao conteúdo original.
- O prazo para exercício do direito de resposta é de 30 dias após a publicação.
Artigo 14.º
Protecção de fontes
- A confidencialidade das fontes é garantida, nos termos da lei.
- A revelação de fontes apenas ocorrerá quando legalmente obrigatória.
Artigo 15.º
Propriedade intelectual
- Todos os conteúdos respeitam os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
- Imagens, vídeos e outros materiais são utilizados com as devidas autorizações ou ao abrigo de excepções legais.
- As fontes são sempre creditadas adequadamente.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º
Alterações ao estatuto
- O presente estatuto pode ser alterado mediante decisão da direcção editorial.
- Alterações substanciais devem ser comunicadas aos leitores.
- O estatuto actualizado deve estar sempre acessível na publicação.
Artigo 17.º
Reclamações
- Reclamações sobre o cumprimento deste estatuto podem ser dirigidas à direcção editorial.
- Todas as reclamações fundamentadas serão analisadas e respondidas.
- Em caso de violação dos princípios editoriais, serão tomadas as medidas correctivas adequadas.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Estatuto Editorial entra em vigor na data da sua aprovação e permanece válido até eventual alteração ou revogação.
Data de aprovação: 14 de Agosto de 2025
Direcção Editorial: João Gata
Este estatuto editorial está em conformidade com a Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro), o Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses e demais legislação aplicável, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).




