Com IA ou sem, na Europa, um grupo de estudantes descobriu uma forma engenhosa de enfrentar as omnipresentes câmaras de reconhecimento facial. Não recorreram a hackers nem a tecnologia de ponta. Bastou-lhes maquilhagem, pincéis improvisados e madeixas estrategicamente colocadas.
Criatividade contra a IA de vigilância
O truque é simples: ao sombrear ou cobrir os pontos que os algoritmos utilizam para identificar rostos – zonas como olhos, maçãs do rosto ou contornos faciais – os jovens conseguem baralhar sistemas de vigilância que custam milhares de milhões às autoridades e empresas privadas.
Vigilância vs. expressão pessoal (e facial)
Enquanto as autoridades classificam a prática como “proibida”, os estudantes defendem-na como um acto legítimo de auto-expressão e resistência digital. O contraste é revelador: de um lado, governos que justificam a vigilância em nome da segurança; do outro, jovens que reivindicam o direito à privacidade e à identidade livre, mesmo em espaços públicos.
A ironia é muito interessante: sistemas concebidos com inteligência artificial, treinados em milhões de imagens e sustentados por orçamentos colossais, acabam derrotados por uma camada de sombra e umas quantas madeixas caídas na testa.
Criatividade 1 – Inteligência Artificial 0
Este episódio mostra que a criatividade humana continua a ser uma arma poderosa contra a máquina. Pode até ser um prenúncio do que aí vem: novas formas de guerrilha digital em que o rimel substitui o teclado e a escova de cabelo faz mais estragos que uma firewall.

Mas vamos a factos concretos e leis
A cena é simples e eficaz: sombras no rosto, madeixas a cortar contornos e os pontos de referência da IA ficam “cegos”. Será isto ilegal? Na Europa, a resposta curta é não há uma proibição geral de “usar maquilhagem para enganar câmaras”; o que existe é um quadro que regula sobretudo quem usa a tecnologia – autoridades e empresas – e não quem tenta escapar-lhe.
O novo Regulamento Europeu da Inteligência Artificial (AI Act) entrou em vigor a 1 de Agosto de 2024 e impõe limites apertados aos sistemas biométricos, incluindo a identificação facial “em tempo real” em espaços públicos, admitindo apenas excepções estreitas para investigação criminal, com autorização prévia e forte escrutínio de direitos fundamentais.
Estas proibições e obrigações nucleares passam a aplicar-se progressivamente a partir de 2025, incluindo o regime de práticas “de risco inaceitável”.
Europa: proibir abusos, não punir maquilhagem
O RGPD já tratava os dados biométricos como “categorias especiais”: processá-los exige base legal robusta e minimização estrita. As orientações do Comité Europeu para a Protecção de Dados reforçam que o uso policial de reconhecimento facial tem de ser excepcional, necessário e proporcional, com salvaguardas contra perfis discriminatórios.
Em Maio de 2024, o EDPB voltou a sublinhar que dados biométricos são matéria sensível e que projectos em aeroportos e serviços públicos exigem avaliações de impacto sérias. Nada disto criminaliza quem se maquilha — condiciona, isso sim, quem quer identificar pessoas.
Portugal: videovigilância é regulada, biometria é sensível
Em Portugal, a videovigilância por forças de segurança é regida pela Lei n.º 95/2021, que autoriza captação e tratamento de imagem/áudio em espaços públicos mediante autorização e finalidades específicas de segurança. A lei não cria um “cheque em branco” para reconhecimento facial – qualquer uso biométrico continua dependente do RGPD, da lei portuguesa de execução (Lei 58/2019) e, desde 2024, do AI Act.
A CNPD, nas suas páginas temáticas, lembra que videovigilância e biometria exigem necessidade, proporcionalidade e respeito por direitos fundamentais; captações indevidas e tratamentos excessivos podem ser sancionados. Em suma: o foco está em limitar quem vigia, não em punir quem usa arte no rosto para não ser vigiado.
E quando as autoridades “não deixam”?
Autoridades locais podem alegar incumprimento de ordens legítimas se, por exemplo, houver perímetros sob investigação judicial com regras específicas. Porém, a tendência europeia pós-AI Act é apertar o uso institucional da tecnologia e não criminalizar a auto-expressão.
Recorde-se que o AI Act proíbe, como regra, a identificação biométrica “em tempo real” em espaços públicos, admitindo apenas usos pontuais com autorização judicial ou de autoridade independente. Mesmo assim, são excepções e têm de ser justificadas caso a caso.
EUA: mosaico de leis, ilhas de proibição e acções civis
Do outro lado do Atlântico, não existe uma lei federal abrangente sobre biometria. O resultado é um mosaico estadual e municipal. Illinois é o palco mais famoso: a BIPA, de 2008, permite acções colectivas contra usos não consentidos de dados biométricos, tendo originado indemnizações históricas e ainda hoje molda práticas de grandes tecnológicas.
Em paralelo, várias cidades, com São Francisco à cabeça desde 2019, proibiram o uso governamental de reconhecimento facial; Portland (Oregon) foi mais longe e proibiu ainda o uso por privados em locais de acesso público, com excepções limitadas. A fotografia americana é, pois, a de direitos civis garantidos por “ilhas” jurídicas e litigância intensa, mas sem um quadro federal unificado como o europeu.
Onde fica a “maquilhagem anti-IA” neste mapa?
Na Europa e em Portugal, não há norma que, por si só, proíba pintar o rosto para baralhar uma câmara. O que existe são regras que restringem fortemente o reconhecimento facial por parte de quem o opera. Nos EUA, a legalidade de “evitar ser identificado” depende do local e do contexto: cidades podem proibir o uso governamental; estados como Illinois punem recolhas sem consentimento pelos privados; mas não há uma proibição geral de “disfarçar-se” perante uma câmara.
Assim, quando autoridades europeias dizem “não é permitido”, o que normalmente querem dizer é que estão a operar num quadro em que a vigilância tem regras e procuram preservar a sua eficácia. A criatividade estudantil, porém, expõe fragilidades técnicas e lembra um princípio básico: direitos fundamentais não se maquilham.
Em suma
A UE caminha para um modelo de contenção e responsabilização de quem usa reconhecimento facial, reforçado pelo AI Act desde 2024/2025. Portugal alinha com esse modelo através da Lei 95/2021 (videovigilância), do RGPD e da supervisão da CNPD. Os EUA continuam fragmentados: proibições municipais, processamento estatal (BIPA) e ausência de lei federal. Em nenhum destes cenários surge, em regra, um crime de “usar maquilhagem para confundir câmaras”. A discussão é menos sobre pintura facial e mais sobre como, quando e por quem a tecnologia pode ser usada e auditada.
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Fontes principais: AI Act (Parlamento Europeu, Artigo 5, actualizado a 19-02-2025); EDPB (linhas-mestras para reconhecimento facial e pareceres 2022/2024); CNPD – Biometria e Videovigilância; Lei n.º 95/2021 (Portugal); BIPA/Illinois e ordenanças de São Francisco e Portland.





