Entre o vício proibido e o vício patrocinado
A publicidade a casinos online está hoje presente em horário nobre na televisão portuguesa.
Se fumar mata, não pode ser publicitado.
Se beber em excesso cria dependência, a publicidade tem restrições severas de horário, linguagem e associação simbólica.
Se um crédito pode levar ao sobre-endividamento, o anúncio tem de vir acompanhado de avisos legais, TAEG, riscos e letras pequenas.
Ao longo de décadas, fomos criando uma lógica regulatória simples: produtos com potencial de dano social elevado não devem ser promovidos livremente em meios de grande alcance.
Foi por isso que desapareceu o Marlboro Man.

Foi por isso que o whisky deixou de ser vendido com carros desportivos e mulheres em bikini.

Foi por isso que hoje um simples anúncio a crédito ao consumo parece uma bula farmacêutica.

Mas depois temos publicidade a casinos online em horário nobre
Ligamos a televisão às 22h45 e temos:
Casinos online
Plataformas de apostas
Jogos de slots digitais
Aplicações de roleta no telemóvel
Intervalo após intervalo
Durante jogos de futebol
Durante talk shows
Durante reality shows
Durante o telejornal
Não é uma impressão…

O mercado de jogo online em Portugal gerou 284,7 milhões de euros no primeiro trimestre de 2025 e 287 milhões no segundo trimestre, segundo dados do regulador nacional.
Estamos a falar de um sector que movimenta mais de mil milhões de euros por ano em receita bruta de jogo.
Um sector cuja expansão depende, inevitavelmente, de aquisição constante de novos utilizadores e onde essa aquisição está hoje, em larga medida, a acontecer através da televisão generalista.
Aliás, ao contrário do que sucede com o tabaco e com a publicidade ao álcool em determinados contextos, não existe atualmente em Portugal uma proibição horária clara para a emissão de publicidade a operadores de jogo online em televisão generalista. lei.
Ou seja:
Um produto potencialmente aditivo pode ser promovido às 19h
Às 21h
Às 23h
À 01h
Com estética de videojogo
Com promessa implícita de ganho
Com bónus de entrada
Com jackpots animados.
Agora junta isto ao que sabemos sobre comportamento aditivo.
O jogo online tem características que o tornam particularmente perigoso:
Disponibilidade permanente
Ausência de fricção física
Ciclos de recompensa rápidos
Não há deslocação a um casino
Não há dinheiro físico
Não há olhar social
Há apenas:
um telemóvel,
uma conta,
e a possibilidade de perder dinheiro em ciclos de segundos.
E o modelo de negócio não depende de todos os utilizadores. Só de alguns.
Segundo dados citados em estudos do sector, apenas 6% dos utilizadores em plataformas legais gastam mais de 100 euros por mês, enquanto no mercado ilegal essa percentagem é cerca de 20% superior, revelando uma minoria com comportamento de gasto intensivo que sustenta grande parte da receita.
Como em qualquer sistema baseado em dependência:
não é preciso que todos percam
Basta que alguns percam muito
E repetidamente
Mas aqui entra a parte desconfortável, porque enquanto discutimos proibir a venda de tabaco em papelarias ou limitar a publicidade a bebidas alcoólicas antes das 22h30, normalizámos a presença contínua de publicidade a plataformas de jogo online em horário nobre.
Na prática:
• Não pode haver publicidade ao tabaco
• A publicidade ao álcool é limitada
• Mas a publicidade ao jogo entra-nos pela sala durante o telejornal
Chamamos vício a uns.
Chamamos entretenimento a outros.
Mas a diferença não está no risco.
Está na narrativa.
Talvez por isso a pergunta mais relevante não seja se o jogo online deve ser legal.
Mas sim:
se deve ser promovido durante largos minutos por noite em canais nacionais, com a mesma naturalidade que um detergente.
E se isto fosse apenas um debate académico, poderíamos ficar por aqui.
Mas não é.
Porque há países que já passaram por esta fase e decidiram agir.
Em Itália, desde 2019, toda a publicidade a jogos e apostas com dinheiro real está proibida em televisão, rádio, internet e patrocínios desportivos, ao abrigo do chamado Decreto Dignità.
Em Espanha, desde 2021, os operadores de jogo online apenas podem fazer publicidade televisiva entre a 01h00 e as 05h00 da manhã, sendo proibido o uso de figuras públicas, influenciadores ou celebridades em campanhas promocionais.

No Reino Unido, após pressão crescente de entidades de saúde pública, os principais operadores concordaram em suspender voluntariamente toda a publicidade durante transmissões desportivas antes das 21h00, numa tentativa de reduzir a exposição de menores.
A Bélgica foi ainda mais longe: desde julho de 2023, foi proibida toda a publicidade a jogos de azar em televisão, rádio, cinema, imprensa e espaços públicos, com um calendário progressivo que prevê a eliminação total de patrocínios desportivos até 2028.
O argumento utilizado foi simples:
A normalização mediática de comportamentos de risco cria padrões de consumo antes mesmo de existir capacidade crítica para os compreender.
Ou seja, a exposição precede a escolha.
E a escolha já vem enviesada.
Portugal, por agora, segue outro caminho.
Num país onde se discute, com razão, a literacia financeira dos mais jovens, a prevenção do sobre-endividamento e o impacto das dependências comportamentais na saúde mental, continuamos a permitir que plataformas de jogo online comprem largos minutos de presença em horário nobre na televisão generalista.
Não estamos a falar de proibir o jogo.

Estamos a falar de decidir se faz sentido promovê-lo.
Porque entre proibir um vício e patrociná-lo em primetime vai, aparentemente, uma decisão política.
E como em qualquer jogo, a pergunta nunca é quem está a ganhar agora.
É quem paga no fim.






