“Fiquem em casa!” é a frase / pedido / conselho / ordem de António Costa.
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É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana
Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h à semana e às 13h ao fim-de-semana. A excepção é o retalho alimentar que ao fim-de-semana se pode prolongar até às 17h
Vai ser proibida a venda ao postigo de qualquer estabelecimento não alimentar, como lojas de vestuário;
É proibida a venda ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés;
É proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos ou nas suas imediações;
Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take away;
Proibidos os saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas;
Proibida a permanência de pessoas em espaços públicos como jardins. Podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
Pedida às autarquias a limitação do acesso a zonas que convidam à concentração de pessoas, como marginais, incluindo espaços para jogar ténis ou papel;
Encerradas universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
Deslocações para trabalho presencial vão necessitar de declaração escrita da entidade patronal;
As empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.




